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O PL 52/2023 determina o pagamento do piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras
O município de Pedro Osório encaminhou um projeto de lei (PL) para a Câmara de Vereadores, nessa segunda-feira (25), que instaura o pagamento do piso salarial da enfermagem. O documento foi entregue pelo prefeito Chola; o prefeito em exercício Cal Oliveira; o coordenador geral de Administração Ricardo Alves; o secretário de Saúde Kiko Lucas e o gestor administrador da Santa Casa Gennaro Buonocore Netto.
O PL 52/2023 determina o pagamento do piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, com os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União.
“É nossa política, desde o começo da gestão, a valorização dos servidores. O bom trabalho começa com um profissional satisfeito e valorizado. Seja com o pagamento do piso, como já fizemos aos professores, quanto nos constantes aumentos no vale-refeição e demais incrementos, tudo dentro da responsabilidade financeira”, disse o prefeito Chola.
De acordo com a lei federal nº 14.434, o piso salarial ficou definido em R$ 4.750,00 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem, e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem.
O Município transferirá valores a cada servidor de acordo com o quanto recebido do Ministério da Saúde, observados os limites destes, em conformidade ao quanto informado no sistema InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
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