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Administração - Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022

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Agosto Lilás: Lei Maria da Penha completa 16 anos

Agosto Lilás: Lei Maria da Penha completa 16 anos


Agosto Lilás: Lei Maria da Penha completa 16 anos

No domingo (07) a lei Maria da Penha completou 16 anos de existência. Um marco para a proteção das mulheres, a lei 11.340/2006 leva o nome de uma farmacêutica vítima de violência doméstica em 1983 e é reconhecida pela Organização das Nações Unidas – ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero. Com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, foi criado por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, o “Agosto Lilás”, uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída para sensibilizar e conscientizar a sociedade. Em Pedro Osório, a Secretaria de Trabalho, Cidadania e Ação Social e o CRAS prestam serviço especializado na proteção das mulheres. Destacam-se os grupos de apoio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que abrangem atendimentos não só diretamente às mulheres, mas também de conscientização aos homens, através de equipe técnica formada por psicólogos e assistente social. Além disso, programas como Aluguel Social e Cartão Cidadão dão prioridade para mulheres vítimas de violência, bem como assistência às famílias em ações em parceria com Poder Judiciário, Brigada Militar e Ministério Público. REDE DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES Em 2021, em parceria com o MP, foi criada uma rede de atendimento e proteção às mulheres. A forma de denúncia contra a violência doméstica é através do número 180. Para denuncias na Prefeitura Municipal de Pedro Osório, o número é 3255-1117. Na Brigada Militar, whatsapp para atendimento preferencial de vítimas de agressões da Lei Maria da Penha 53 – 997089623. No Ministério Público, o plantão é através do 53 – 999009891. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

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