A Prefeitura Municipal informa as regras para o comercio ambulante no Carnaval 2017 de Pedro Osório, de acordo com o Decreto N.º 5530/2017. Estão autorizados a trabalhar os munícipes devidamente cadastrados no município com situação regular junto ao poder público. A atuação vai ser na rua Maximiano Tupinambá da Costa, local dos desfiles que começam hoje, à partir das 21h e se encerram às 2h por determinação da Brigada Militar e do Ministério Público, a fim de preservar a segurança dos foliões. Lembrando que é proibido o uso de máscaras ou qualquer adereço que dificulte a identificação dos foliões. Fonte: Assessoria de Imprensa Administração Municipal divulga decreto para o Carnaval – Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização. \
Pedro Osório