O Excelentíssimo Senhor Dr. Marcelo Malizia Cabral, Juiz da 123ª Zona Eleitoral de Pedro Osório/RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 20.03.2025, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos artigos 130 e 131 da Res. TSE 23.659, de 26.10.21.
E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades
abrangidas pela zona eleitoral, determinou o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(Juíza) Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.
Expedido nesta cidade de Pedro Osório/RS, aos 06 dias do mês de março do ano de 2025.
Eu, Carolina Costa da Cunha, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM.. Juiz Eleitoral, Dr. Marcelo Malizia Cabral, Juiz Eleitoral.
MARCELO MALIZIA CABRAL,
JUIZ ELEITORAL, 123ª ZONA ELEITORAL
Pedro Osório